
Em provisão assinada e divulgada no dia 13 de junho de 2021, o bispo de Campo Maior, Dom Francisco de Assis, tornou pública a nomeação do Padre Jonilson Torres Rezende como Pároco da Catedral de Santo Antônio, de Campo Maior-PI, Igreja mãe da diocese. A nomeação estabelece o tempo de 6 anos. A posse foi realizada na Catedral no dia 20 de junho, durante a celebração dominical de 8h30 da manhã.
O documento é assinado pelo bispo diocesano e pelo Chanceler da Cúria, Padre Flávio Naylton:
Dom Francisco de Assis Gabriel dos Santos, CSsR
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Campo Maior
Aos que esta Provisão virem, paz e benção no Senhor Jesus Cristo!
P R O V I S Ã O
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas das Paróquias desta Diocese, ouvimos o Conselho Presbiteral e sendo de nosso interesse de Pastor Diocesano, nomeamos o Reverendíssimo PADRE JONILSON TORRES REZENDE ,tendo sido consideradas as suas qualidades e aptidões sacerdotais, como PÁROCO da PARÓQUIA CATEDRAL DE SANTO ANTÔNIO nesta cidade e Diocese de Campo Maior-PI, POR SEIS ANOS.
No exercício deste múnus pastoral, o Reverendíssimo Pároco, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico, os Documentos do Magistério e as Diretrizes Pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à sua missão:
– fazer com que a palavra de Deus seja integral e adequadamente ensinada, cuidando que os fiéis sejam instruídos nas verdades da fé, principalmente através da homilia (cf. cân. 528 § 1);
– ter especial cuidado com a educação católica das crianças e jovens (cf. cân. 528 § 1);
– cuidar que o culto à Santíssima Eucaristia seja o centro da vida paroquial (cf. cân. 528 § 2);
– empenhar-se para que os fiéis participem da celebração dos Sacramentos e, de modo especial, que se aproximem frequentemente do sacramento da Eucaristia e da Penitência (cf. cân. 528 §2);
– ajudar os doentes, sobretudo os moribundos, confortando-os com os sacramentos (cf. cân. 529 );
– cooperar com o Bispo e com o presbitério da Diocese, e com diligência levar os fiéis ao espírito de comunhão na Paróquia, como membros da Diocese e da Igreja universal (cf. cân. 529 § 2);
– aplicar Missa pelo povo, que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito (cf. cân.534);
– zelar pelos livros paroquiais de acordo com as prescrições da Diocese (cf. cân. 535);
– manter um Conselho Pastoral e de Assuntos Econômicos que ajudem na ação pastoral e na administração dos bens da Paróquia;
A ti, dileto filho, exortamos, ainda, que representa a Paróquia nos assuntos jurídicos, fica, porém, vedada a alienação, cessão de uso gratuito ou oneroso e hipoteca dos bens imóveis, integrantes do patrimônio da referida Paróquia, como também aquisição de novos imóveis, sem nossa devida licença escrita para cada caso. À Comunidade Paroquial, estimulamos uma efetiva e afetiva colaboração com o Sacerdote, para que possa exercer a sua função de guia e pastor.
Esta Provisão Canônica, por ocasião do início desta missão pastoral, seja lida publicamente e registrada no Livro de Tombo da Paróquia.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Campo Maior, no dia treze de junho do ano de dois mil e vinte um, solenidade de Santo Antônio e em plenos fulgores do Ano da Palavra, sob Nosso Sinal e selo de Nossa Chancelaria.
Francisco de Assis Gabriel dos Santos, CSsR
Bispo de Campo Maior
Pe. Flávio Naylton de Jesus Teixeira
Chanceler da Cúria Diocesana