A Diocese de Campo Maior vem a público informar que, em decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, o Poder Judiciário julgou procedente a ação movida pela Diocese contra Projetar Engenharia e Consultoria Ltda. e seu representante legal, reconhecendo a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, bem como a obrigação de devolver integralmente os valores pagos e pagar a multa contratual de 30%, além de ressarcir parte das faturas de energia, tudo conforme sentença¹ já disponibilizada nos autos.
A referida decisão é um passo importante para reparar os prejuízos enfrentados pela Catedral, sobretudo diante do descumprimento absoluto do contrato que previa a instalação do sistema de energia solar e climatização da Catedral.
É importante destacar que a sentença ainda não transitou em julgado, permanecendo em curso os prazos legais para eventual recurso das partes condenadas.
Reafirmamos à comunidade diocesana que a Diocese continuará firme, adotando todas as medidas judiciais necessárias até o final do processo, inclusive com a busca e constrição dos bens dos responsáveis, para garantir a efetiva reparação do dano causado ao patrimônio da Igreja e ao povo de Deus.
Renovamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e a defesa do patrimônio destinado ao serviço pastoral, evangelizador e social da Diocese.
Diocese de Campo Maior
12 de dezembro de 2025
Confira a sentença:








