
Diocese de Campo Maior
MITRA Diocesana – Campo Maior, 09 de Setembro de 2021
Ao PRESBÍTERIO DIOCESANO e aos fiéis desta igreja diocesana,
Considerando o que determina a Igreja Católica Apostólica Romana (Cân 1717 CIC: “Quando o Ordinário tiver notícia, ao menos verossímil, de um delito, inquira cautelosamente, por si ou por meio de pessoa idônea, sobre os fatos e as circunstâncias e acerca da imputabilidade, a não ser que tal inquisição pareça de todo supérflua”).
Assim procedi diante de todas as denúncias recebidas até esta data, referente àquelas que apresentaram elementos suficientes. Evitei por em causa o bom nome de alguém, e o fiz para salvaguardar a Igreja de escândalos e sofrimentos.
Destarte, os casos que porventura surgirem, havendo elementos suficientes, após advertência verbal, serão enviados para a Santa Sé, para o tribunal competente, perante o qual o acusado apresentará a sua defesa.
A Diocese na pessoa do bispo diocesano não coaduna com posturas contrárias à Fé e à Doutrina dos Sacramentos. PORÉM NÃO ESTÁ A REBOQUE DE DENUNCISMOS. A Ouvidoria diocesana e o setor jurídico serão acionados, mediante as denúncias, para avaliar os casos de perjúrio e tomar as devidas medidas cabíveis na justiça cível.
O bispo desta diocese continuará acolhendo a todos, com respeito aos ritos processuais e com prudência evangélica.
Paz e Bem no Santíssimo Redentor.
Campo Maior, 09 de Setembro de 2021
Francisco de Assis Gabriel dos Santos
Bispo Diocesano